HBR Realty informa sobre as determinações das autoridades públicas e os impactos em seus shopping centers, pertencentes à plataforma HBR Malls.
O comunicado foi feito pela empresa (BOV:HBRE3), nesta segunda-feira (19).
Desde 18 de abril de 2021, a Companhia retomou operações dos seus três shopping centers, respeitando as novas regras e restrições estabelecidas pelas autoridades públicas, sempre observando os cuidados com a higiene e segurança dos lojistas e visitantes dos empreendimentos.
Mogi Shopping – Mogi das Cruzes, SP, reabertura em 18 de abril de 2021, com 8 horas diárias de funcionamento para as operações de comércio, mantendo restrições quanto ao uso da praça de alimentação e academias até 23 de abril de 2021; Shopping Suzano – Suzano, SP: reabertura em 18 de abril de 2021, com 8 horas diárias de funcionamento para as operações de comércio, mantendo restrições quanto ao uso da praça de alimentação e academias até 23 de abril de 2021; Shopping Patteo Olinda – Olinda, PE: reabertura em 1 de abril de 2021, com 10 horas diárias de funcionamento e abertura de todas as operações comerciais e serviços.
A Companhia permanece focada, analisando os desdobramentos da pandemia COVID-19 em seus empreendimentos e junto à sociedade que se relaciona com os mesmos, e manterá os acionistas e o mercado sempre atualizado sobre as mudanças e impactos relevantes ocorridos.
Prejuízo líquido de R$ 27,3 milhões em 2020, impactado pela pandemia e por um efeito não caixa no regime de tributação
A HBR Realty registrou prejuízo líquido R$ 27,3 milhões, queda de 110% em relação aos R$ 278,4 milhões de 2019, impactado pelos efeitos da pandemia COVID-19 e pontualmente impactado por um efeito não caixa, decorrente da alteração no regime de tributação de determinadas empresas controladas, passando de lucro presumido para lucro real.
O Lucro Líquido de 2020 foi impactado pelos efeitos da pandemia COVID-19, que reduziram receitas esperadas e trouxeram alguns aumentos de despesas como gerais e administrativas e resultado financeiro. Porém o exercício de 2020 foi pontualmente impactado por um efeito não caixa, decorrente da alteração no regime de tributação de determinadas empresas controladas, passando de lucro presumido para lucro real.