O Banco Bradesco comunica a meta de direcionar R$250 bilhões para setores e ativos de impacto socioambiental positivo por meio dos seus negócios até 2025.
O comunicado foi feito pela empresa (BOV:BBDC3) (BOV:BBDC4), nesta quarta-feira (05). Confira o documento na íntegra.
A meta considera a concessão de crédito para atividades classificadas como de contribuição positiva, produtos e serviços financeiros com foco socioambiental para pessoas físicas e jurídicas, além da assessoria na estruturação de soluções de crédito e dívida atreladas a critérios ASG (ambientais, sociais e de governança).
Com a maior meta do tipo já divulgada entre os bancos brasileiros, o Bradesco reforça seu compromisso em ser um agente de transformação positiva na sociedade, em linha com sua missão corporativa e compromissos institucionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e os Princípios para Responsabilidade Bancária (PRB) das Nações Unidas
Bradesco (BBDC4): lucro líquido ajustado aumenta 73,6% no primeiro trimestre, para R$6,51 bilhões
O lucro líquido recorrente do Bradesco, que desconsidera itens com impacto pontual sobre o resultado, aumentou 73,6% no primeiro trimestre, para R$ 6,515 bilhões.
Além da queda nas provisões para devedores duvidosos, que já era esperada, o banco teve uma recuperação importante na margem financeira e bom controle de gastos. A inadimplência subiu um pouco, mas não preocupa a administração da instituição, que se mostrou bastante otimista com a economia.
O banco contabilizou margem gerencial financeira de R$ 15,578 bilhões no primeiro trimestre, com alta de 7,4% em relação ao primeiro trimestre de 2020.
A margem financeira cresceu não só com o resultado de tesouraria, mas também na margem com clientes, que subiu 2,0% na comparação anual. “A margem financeira com clientes líquida continua apresentando crescimento consistente e, como consequência, o spread líquido evoluiu 0,4 ponto. A melhora observada pelo mix de produtos no primeiro trimestre está relacionada, principalmente, ao crescimento das carteiras de pessoas físicas”.