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Aneel abre consulta pública para aprimorar minuta dos novos contratos de concessão das usinas da Eletrobras

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para aprimorar a minuta dos novos contratos de concessão das usinas que deixarão de operar no regime de cotas por conta da privatização da Eletrobras (BOV:ELET3) (BOV:ELET5) (BOV:ELET6). As contribuições à proposta poderão ser enviadas à agência reguladora no período de 11 a 31 de agosto.

Por meio de ofício, em 4 de agosto, o Ministério de Minas e Energia (MME) pediu à agência reguladora que aprovasse os novos contratos de forma célere. Pelo documento, a pasta afirma que o aval permitirá que o governo avance no cronograma da privatização e, também, o avanço dos estudos conduzidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A lei aprovada pelo Congresso prevê que o processo de desestatização se dará por meio de aumento de capital, com a emissão de novas ações da empresa, até que a participação da União se dilua. Antes desse processo, a assembleia geral de acionistas da Eletrobras deverá realizar algumas medidas, entre elas a celebração de novos contratos de concessão.

Nesse processo, as usinas, que hoje operam no regime de cotas, passarão a operar com liberdade para comercializar a energia como achar mais viável, seja no mercado regulado ou livre. O tempo desse processo, que poderá ser de cinco a dez anos, e o valor adicionado à concessão serão definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A reunião está prevista para 31 de agosto.

Após descontos nos recursos para programas de revitalização de rios e para o Amazônia Legal, a lei determina que 50% dos valores referentes ao processo de descolonização vá para o Tesouro Nacional, como bônus de outorga. Já a outra metade será destinada à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para atenuar as tarifas dos consumidores.

“Vale ainda destacar que, dentre as usinas alcançadas pela Lei n. 14.182 de 2021, existem ampliações, melhorias e modernizações previstas ou já em execução, decorrentes de ou apresentadas em processos fiscalizatórios efetuados pela Aneel. Nesse sentido, dado o benefício esperado por tais medidas, entende-se que devem ser levadas adiante, até sua conclusão”, diz o voto do relator do processo, diretor Sandoval Feitosa.

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