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CVM abre procedimento para investigar atuação das agências de rating nas emissões da Americanas

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) destacou o andamento de processos relacionados à Americanas (BOV:AMER3), que pediu recuperação judicial oito dias após revelar inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões.

A autarquia destacou ter constituído uma força-tarefa com diversas de suas superintendências, levando a instauração de sete procedimentos administrativos de análise, apuração e investigação, no âmbito da esfera de competência da CVM.

A CVM também informou que está buscando cooperação com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal no caso.

O regulador do mercado de capitais destacou ainda a criação de um canal para receber denúncias – inclusive anônimas – de irregularidades envolvendo a companhia.

A autarquia também abriu mais um processo – o sétimo -, este para apurar a atuação das agências de classificação de risco de crédito envolvendo papéis da varejista, cuja recuperação judicial inclui dívidas de R$ 43 bilhões.

Em conjunto, as áreas de relações com empresas, relações com o mercado, normas contábeis e auditoria, registro, proteção a investidores, securitização e de processos sancionadores vão cuidar dos processos que têm entre os alvos atuais e ex-executivos e acionistas de referência.

Confira os processos abertos:

(i) Processo Administrativo CVM nº 19957.000413/2023-18: aberto em 12 de janeiro pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, para apurar eventuais irregularidades envolvendo informações contábeis.

(ii) Processo Administrativo CVM nº 19957.000415/2023-15: aberto em 12 de janeiro pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, para apurar eventuais irregularidades na divulgação de notícias, fatos relevantes e comunicados.

(iii) Processo Administrativo CVM nº 19957.000425/2023-42*: aberto em 12 de janeiro pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), para apurar eventuais irregularidades nas negociações com ativos de emissão da companhia.

(iv) Processo Administrativo CVM nº 19957.000452/2023-15: aberto em 13 de janeiro pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM, para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia.

(v) Processo Administrativo CVM nº 19957.000491/2023-12: aberto em 16 de janeiro pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, para analisar a conduta da companhia, acionistas de referência e administradores em relação à divulgação do pedido de tutela cautelar antecedente e das informações contidas no referido pedido vis-à-vis as informações divulgadas, até então, a respeito das inconsistências contábeis divulgadas por meio do Fato Relevante de 11 de janeiro, bem como em relação a decisão da companhia de ajuizar pedido de recuperação judicial com créditos estimados em R$ 43 bilhões.

(vi) Processo Administrativo CVM nº 19957.000530/2023-81: aberto em 16 de janeiro pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), para tratar da atuação de intermediários enquanto coordenadores líderes em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão da companhia.

(vii) Processo Administrativo CVM nº 19957.000546/2023-94: aberto em 17 de janeiro pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), para avaliar a atuação das agências de classificação de risco de crédito no âmbito das emissões que contêm com a Americanas como devedora ou coobrigada, de acordo com as disposições da Resolução CVM 9.

“Conforme anteriormente informado, após a investigação e apuração de fatos e eventos, caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”, destacou a CVM.

A autarquia ainda informou que os interessados em enviar para a CVM informações e denúncias relacionadas aos recentes fatos envolvendo a Americanas podem utilizar a opção “denúncia” do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM ou realizar uma delação anônima.

No último caso, a CVM destacou que, para realizar melhor análise da delação, é importante identificar os delatados ou indicá-los de tal forma que sejam identificáveis, identificar as operações e em que período foram realizadas e fundamentar alegações com documentos comprobatórios. “Esse canal não deve ser usado para informar desconfianças, suposições ou pedidos de providências”, reiterou.

Informações Infomoney

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