A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu arquivar inquérito administrativo aberto contra a Gol para apurar supostas condutas anticoncorrenciais da empresa aérea. O despacho com a decisão está no Diário Oficial da União (DOU). O processo foi instaurado pelo Cade em abril de 2020, motivado por representação feita pela Azul.
A concorrente alegara que a Gol (BOV:GOLL4) estaria abusando do seu poder de mercado para usar slots de outras companhias no Aeroporto de Congonhas (SP).
Em um dos casos, segundo a denúncia, a Gol estaria celebrando acordos de interline e codeshare com as companhias regionais VoePass, antiga Passaredo, e com a TwoFlex Taxi Aéreo, “o que lhe permitiria usufruir e explorar comercialmente os slots alocados originalmente a essas duas companhias pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Aeroporto de Congonhas (SP)”.
No despacho, a Superintendência justifica que decidiu pelo arquivamento do inquérito pela insubsistência dos indícios de configuração de infração à ordem econômica constante dos autos.
“A partir dos dados trazidos pela Azul em suas várias manifestações, dos dados obtidos ao longo da instrução, e, da justificativa econômica, bem como o conjunto de eventuais benefícios dela decorrentes, entende-se não haver motivos para aprofundar a análise, uma vez que não há demonstração de efeito anticompetitivo, ou seja, não restou demonstrada na denúncia que os contratos de codeshare e interline celebrados pela Gol com Voepass e TwoFlex deram causa a um desequilíbrio concorrencial ou representaram efeito prejudicial ao ambiente concorrencial”, diz um dos trechos da decisão. “Assim, ante o exposto, entende-se que não há nos autos elementos que indiquem que houve prática de criação de uma barreira artificial à entrada de novos agentes econômicos, nem de redução da concorrência em virtude da impossibilidade de ampliação das operações das companhias que já operavam em Congonhas”, acrescenta.
A Superintendência ressalta, no entanto, que o presente arquivamento não prejudica eventual investigação futura, “diante da existência de novos indícios de infração à ordem econômica que venha a ensejar a continuidade da investigação”.