A Sinqia solicita aos acionistas não residentes no Brasil que enviem as informações necessárias para o cálculo do imposto de renda a ser retido na fonte (IRRF) incidente sobre eventual ganho de capital apurado por tais acionistas, em função da incorporação das ações de emissão da companhia pela Evertec BR.
Com o intuito de permitir a apuração correta do eventual montante a ser tributado no contexto da incorporação de ações, a Sinqia estabelece que as informações e a respectiva documentação idônea comprobatória mencionadas deverão ser recebidas até as 18 horas do dia 30 de outubro, por meio de e-mail ao endereço eletrônico ri@sinqia.com.br, com o assunto “IRRF Acionistas Não Residentes”.
Com a data estimada para a consumação da incorporação de ações no 1º de novembro, estima-se que os acionistas não residentes no Brasil que sejam titulares de ações de emissão da Sinqia nessa data e que tenham negociado com ações de sua titularidade após o envio das informações ou do fim do prazo previsto no parágrafo acima, deverão enviar as informações à companhia, impreterivelmente, até as 18 horas do dia 6 de novembro.
Informações relativas ao cálculo do IRRF devido por cada um dos acionistas da Sinqia (BOV:SQIA3) não-residentes no Brasil serão encaminhadas à Evertec BR, a quem vai caber reter o IRRF decorrente da operação.
Caso determinado acionista da Sinqia não-residente no Brasil deixe de apresentar as informações para o cálculo do IRRF devido, ou, ainda, caso deixe de apresentar a respectiva documentação comprobatória até às 18 horas do dia 6 de novembro, a Evertec BR vai considerar que o custo de aquisição do acionista da Sinqia foi zero (R$0,00), de modo que o valor atribuído às ações de emissão da Sinqia de titularidade dos acionistas não residentes vai ser inteiramente considerado como ganho de capital.
Em qualquer caso, a responsabilidade pelo conteúdo das informações enviadas vai ser exclusiva do acionista da Sinqia não residente e de seu representante legal no Brasil.
A Sinqia ou a Evertec BR não serão responsáveis, em nenhuma hipótese, junto aos acionistas não residentes da Sinqia por qualquer ajuste posterior, restituição de valor pago a maior e-ou por qualquer questionamento com relação aos custos médios informados pelos agentes custodiantes.