A Eneva comunicou que o seu conselho de administração aprovou a realização da 10ª emissão de debêntures, em até quatro séries, no valor total de, inicialmente, R$ 2.500.000.000,00, podendo ser aumentada, em caso de demanda, em até 20%, ou seja, em até R$ 500.000.000,00, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, na data de emissão.
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:ENEV3) nesta segunda-feira (15).
As datas de vencimentos das debêntures ocorrerão conforme abaixo:
- Debêntures da Primeira Série: em 10 anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de abril de 2034;
- Debêntures da Segunda Série: em 15 anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de abril de 2039;
- Debêntures da Terceira Série: em 5 anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de abril de 2029; e
- Debêntures da Quarta Série: em 7 anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de abril de 2031.
A remuneração das debêntures está prevista conforme abaixo:
- Debêntures da Primeira Série: Sobre o Valor Nominal Atualizado (conforme definido na escritura de emissão) das Debêntures da Primeira Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes a determinado percentual ao ano, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding (conforme definido na escritura de emissão), equivalente ao maior entre a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de maio de 2033, baseada na cotação indicativa divulgada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), a ser apurada no fechamento do Dia Útil da data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de sobretaxa de 0,30% ao ano, base 252 Dias Úteis; ou (ii) 6,10% ao ano, base 252 Dias Úteis, observada a fórmula descrita na escritura de emissão das Debêntures.
- Debêntures da Segunda Série: sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes a determinado percentual ao ano, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, equivalente ao maior entre: a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de maio de 2035, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA, a ser apurada no fechamento do Dia Útil da data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de sobretaxa de 0,40% ao ano, base 252 Dias Úteis; ou 6,20% ao ano, base 252 Dias Úteis, observada a fórmula descrita na escritura de emissão das Debêntures.
- Debêntures da Terceira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa, a ser apurado no Procedimento de Bookbuilding, limitada ao percentual equivalente a 1,00% ao ano, base 252 Dias Úteis, observada a fórmula descrita na escritura de emissão das Debêntures
- Debêntures da Quarta Série: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa, a ser apurado no Procedimento de Bookbuilding, limitado ao percentual equivalente a 1,1500% ao ano, base 252 Dias Úteis, observada a fórmula descrita na escritura de emissão das Debêntures.
A totalidade dos recursos líquidos obtidos pela Companhia por meio da colocação das Debêntures Incentivadas, serão utilizados para o reembolso de gastos e despesas incorridos com a capitalização de subsidiárias do Projeto Futura; e o reembolso de gastos e despesas relacionados a investimentos no Projeto Parnaíba SSLNG, no Projeto Azulão Jaguatirica, no Projeto de Desenvolvimento do Complexo Azulão (Exploração e Produção), no Projeto UTE Azulão I e no Projeto UTE Azulão II, sendo certo que todos os projetos foram considerados como prioritários pelo Ministério de Minas e Energia; e Debêntures Institucionais, serão utilizados para otimização da estrutura de capital da Companhia no âmbito do seu liability management. Para fins deste Comunicado ao Mercado, o Projeto Azulão Jaguatirica, o Projeto de Desenvolvimento do Complexo Azulão (Exploração e Produção), o Projeto UTE Azulão I, o Projeto UTE Azulão II, o Projeto Parnaíba SSLNG e o Projeto Futura têm o significado atribuído na escritura de emissão das Debêntures.
Com a conclusão da Emissão, e com a subsequente reestruturação de suas dívidas correntes, a Companhia alongará o prazo e reduzirá o custo médio consolidado da sua dívida, sem aumento do endividamento total da Companhia. A Emissão está sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais em operações desta natureza.