IRB-Brasil confirma cancelamento de dividendos declarados em 2020
13 Março 2022 - 7:28PM
ADVFN News
O IRB-Brasil Resseguros confirmou a informação já divulgada de
que não vai pagar os dividendos declarados em 2020.
O comunicado foi feito pela empresa (BOV:IRBR3) na sexta-feira
(11).
A companhia explicou que a totalidade do saldo da reserva
especial de dividendo obrigatório declarado e não pago, constituída
por ocasião da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
realizada em 31 de julho de 2020, foi absorvido por prejuízos
apurados em exercícios sociais posteriores.
“Desta forma, a obrigação de pagamento dos respectivos
dividendos às pessoas detentoras de ações de emissão da companhia
com base na posição acionária existente no fechamento do pregão da
B3 (BOV:B3SA3) do dia 14 de agosto de 2020 (record date) restou
prejudicada, tendo sido os referidos dividendos cancelados”,
explicou a resseguradora.
O IRB enviou outro aviso aos acionistas no domingo, 13, onde
esclarece que a absorção da totalidade do saldo da reserva especial
de dividendo obrigatório declarado e não pago (Reserva Especial),
constituída por decisão da Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2020, pelos
prejuízos apurados pela companhia no exercício social findo em 31
de dezembro de 2021, se deu em cumprimento de regra legal expressa
que impõe este tratamento, não cabendo, portanto, ato
discricionário da administração da companhia a respeito.
“Conforme o disposto nos artigos 189, parágrafo único, e 202, §
5º, da Lei nº 6.404/76, cuja aplicação não pode ser afastada por
decisão da Administração da Companhia ou mesmo da assembleia geral
de acionistas, o prejuízo do exercício deve obrigatoriamente ser
absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros (que
incluem a Reserva Especial) e pela reserva legal, nessa ordem. Como
em 31 de dezembro de 2021 não havia lucros acumulados ou outras
reservas de lucros suficientes para absorver o prejuízo do
exercício, sua absorção também pela Reserva Especial era legalmente
mandatória”, afirmou o IRB no comunicado.
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