joukan
- Dono
- 1470
- 24/05/2007
13 de agosto de 2007 – A Brasil Ecodiesel Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S.A. (Bovespa: ECOD3) informa que foi responsável pela produção de 17.835 m3 de biodiesel em Junho em suas plantas de Floriano-PI, Iraquara-BA, Crateús-CE e Porto Nacional-TO, com participação de 70,2% na produção nacional de 25.937 m3.
No acumulado do semestre a empresa produziu 62.687 m3 de um total de 121.550 m3, atingindo uma participação de 51,6% do mercado Brasileiro de biodiesel. Os dados da produção nacional de biodiesel foram disponibilizados pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em seu website, na última sexta-feira, dia 10 de agosto, e confirmam a posição de liderança da empresa no mercado nacional.
Sobre a Brasil Ecodiesel: Fundada em 2003, a Brasil Ecodiesel é uma empresa de capital aberto, com ações no Novo Mercado da Bovespa. Líder na produção e comercialização de biodiesel no Brasil, a empresa desenvolveu um modelo inovador de originação de matérias-primas, que busca a garantia de suprimento a preços competitivos e estáveis. A Brasil Ecodiesel foi pioneira no estabelecimento de parcerias com a agricultura familiar para a produção de biodiesel e busca a diversificação das fontes de suprimento através do estabelecimento de novas cadeias agrícolas no país.
Pioneira também na produção de biodiesel em escala comercial no Brasil, a Companhia aposta nas condições naturais favoráveis do país para tornar-se um importante produtor mundial de um combustível renovável e que reduz sensivelmente as emissões de gases poluentes. Atualmente, a Brasil Ecodiesel conta com seis usinas operacionais, com capacidade instalada para produção de 640 mil m3 de biodiesel por ano.
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Comentários
11501 de 14218
dlindner123
326 08/12/2008As especulações já eram, vai micar igual POSI3, la ao menos foram uns 3 dias de forte alta, aqui foi um só no segundo dia subiu e no fim caiu.
Acredito que volte aos patamares de antes das especulações ou fique um pouco acima 0,7x.
Boa sorte aos comprados.
11502 de 14218
maisleo25
2517 04/09/200811503 de 14218
haramoto
30832 21/04/200811504 de 14218
maisleo25
2517 04/09/2008Haramoto: a ação prossegue, sem tutela antecipada. A juíza determinou a produção de prova pericial contábil, provavelmente para apurar os valores que incidirão a título de multa pela violação ao contrato.
Uma coisa que me chamou a atenção é o fato de que a juíza, no mesmo despacho, determniou que a Petrobrás recolhesse as custas pela reconvenção que ela ingressou.
Se os valores discutidos pela petro forem equivalentes aos valores debatidos pela Ecod, isso vai dar um valor bem elevado de custas, que via de regra é de 1% do valor da ação.
No estado de São Paulo, o teto máximo de custas é de aproximadamente 35 mil, pelo que me recordo.
Se no Rio de Janeiro não tiver esse teto máximo, o valor das custas, se a ação for de 100 milhoes, será de 1 milhão. Alto não?
Mas não vejo perspectiva pra esse ativo no curtíssimo prazo, haramoto. Mas creio que hoje, com o discurso do Obama que é favorável às fontes de energia renováveis, pode haver um interesse de investidores estrangeiros na tecnologia da Ecodiesel.
Então, creio que agora a tal da sondagem por investidores externos tende a ocorrer (se jã não está acontecendo) mas com maiores expectativas.
Eu particularmente vou aguardar.
abraço
11505 de 14218
mccornelio
131 15/08/200811507 de 14218
haramoto
30832 21/04/2008Eu nao entendi direito esse lance da juiza ja ter determinado o recolhimento das custas da reconvencao. Nao deveria ser recolhido apenas apos a sentenca final?
11508 de 14218
a312634
185 05/12/2007CONCORDO COM VOCÊ PIRATA, ESTOU COMPRANDO ATÉ O PESCOÇO ! NÃO QUERO FICAR FORA DESSA ! AS NOTICIAS SÃO FAVORÁVEIS ! "PRA UM BOM ENTENDEDOR, MAIA PALAVRA BASTA !"
11509 de 14218
GarimpeiroX
133 15/01/2009Estou nessa com vocês, acredito que ainda hoje não só a ECOD3, mais muitos outros papeis irão inverter o quadro, em especial a nossa ! Estou comprando quanto posso, estocando meu tanque de biocombustivel !! rsrsrsr
11510 de 14218
maisleo25
2517 04/09/2008Eu nao entendi direito esse lance da juiza ja ter determinado o recolhimento das custas da reconvencao. Nao deveria ser recolhido apenas apos a sentenca final?
Negativo. Tratam-se de custas que são devidas pela reconvinte, desde quando houve a reconvenção.
11511 de 14218
haramoto
30832 21/04/200811512 de 14218
mccornelio
131 15/08/200811513 de 14218
maisleo25
2517 04/09/200811514 de 14218
maisleo25
2517 04/09/2008Assistam se puderem o discurso de posse do Obama, às 15 da tarde.
11515 de 14218
dborges2008
291 18/02/200810º e 11º Leilão de Biodiesel da ANP
Volume Preço (R$/m3) Valor total (R$)
7200 R$ 2.612,77 R$ 18.811.944,00
7200 R$ 2.612,77 R$ 18.811.944,00
7200 R$ 2.612,77 R$ 18.811.944,00
7200 R$ 2.614,77 R$ 18.826.344,00
7200 R$ 2.614,77 R$ 18.826.344,00
3600 R$ 2.614,77 R$ 9.413.172,00
7200 R$ 2.616,77 R$ 18.840.744,00
7200 R$ 2.616,77 R$ 18.840.744,00
3600 R$ 2.616,77 R$ 9.420.372,00
2500 R$ 2.612,77 R$ 6.531.925,00
2500 R$ 2.612,77 R$ 6.531.925,00
1000 R$ 2.612,77 R$ 2.612.770,00
R$ 166.280.172,00
11517 de 14218
NAKARATO
60 19/12/2008As especulações já eram, vai micar igual POSI3, la ao menos foram uns 3 dias de forte alta, aqui foi um só no segundo dia subiu e no fim caiu.
Acredito que volte aos patamares de antes das especulações ou fique um pouco acima 0,7x.
Boa sorte aos comprados.
....
11519 de 14218
tuliobsb
3259 05/12/2007Conclusão ao Juiz
Decisão: As partes são legítimas e estão bem representadas. O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas. Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação. Não há irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem decididas. Declaro o feito saneado. Inicialmente, deve a parte ré/reconvinte recolher as custas judiciais referente a reconvenção. Prazo de 48 hs. Defiro a realização da prova pericial contábil requerida por ambas as partes. Nomeio como perito do Juízo o Dr. José Carlos Bousquet, tel nº 2643-2355 e 9918-5916. Faculto as partes a designação de assistente técnico e quesitação no prazo de 10 dias. Com a quesitação nos autos intime-se o Dr. Perito para arbitrar os seus honorários no prazo de 10 dias, que deverão ser suportados por ambas as partes no percentual de 50%, para cada uma das partes, eis que tanto a autora do processo principal, tanto a ré/reconvinte requereram a prova. Diante dos fatos narrados na inicial e na reconvenção, indefiro quaisquer provas orais nestes autos, eis que totalmente desnecessárias para o deslinde da presente ação, posto que trata-se de adimplemento e/ou inadimplemento de contrato firmado entre as partes e suas respectivas compensações. Defiro, por fim a prova documental fixando o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
http://srv85.tj.rj.gov.br/consultaProcessoWeb/consultaMov.do?numProcesso=2008.001.173947-7&acessoIP=intranet
11520 de 14218
mccornelio
131 15/08/2008