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Direitos do doador

Durante a vigência do aluguel, é o tomador,  caso o mesmo não tenha vendido à vista as ações objeto do aluguel, que passa a deter o direito de participação em assembleia e voto. No registro das operações de aluguel as ações são transferidas para a titularidade do tomador, ou seja, pertencem ao tomador até final do processo.

É importante destacar que o processo de empréstimo de ações envolve a transferência temporária da propriedade para o tomador. Assim, direitos, como o de voto, por exemplo, passam a ser exercidos pelo tomador, caso não tenha vendido a ação.

 

Direitos sobre proventos

Com respeito aos proventos, entretanto, como os dividendos e os juros sobre capital próprio, o Banco de Títulos se encarrega de reembolsar o doador, na mesma data e no mesmo montante, e, ao mesmo tempo, debita os valores do tomador. No que se refere aos eventos realizados em ativos, como as bonificações, grupamentos e desdobramentos, o investidor doador recebe os ativos objeto do empréstimo com as quantidades ajustadas.

 

Direitos de subscrição

Na hipótese de subscrição, o sistema BTC garante a possibilidade de o doador subscrever as ações a que tinha direito, caso estivesse com elas em custódia. Durante o empréstimo, os direitos de subscrição não serão gerados em sua conta de custódia. O tomador deverá optar em devolver os direitos ou recibos de subscrição ou ações correspondentes à subscrição. No caso do recibo de subscrição ou novas ações o doador arcará com os custos relativos à subscrição.

 

Direito de recesso

Ainda sobre o assunto, é importante destacar decisão recente do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários no que diz respeito ao direito de recesso. Pelo entendimento, como é condição necessária para o exercício do direito de recesso a propriedade ininterrupta das ações entre a véspera da data da publicação do fato relevante que ensejou o direito e a data da decisão da assembleia que deliberou sobre o assunto, os acionistas que tivessem transferido, ainda que temporariamente, a propriedade de suas ações, em virtude de operações de empréstimo de ações, não fariam jus ao exercício do direito.

 

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