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Taxa para remuneração do doador

As taxas são livremente pactuadas entre as partes, doador e tomador dos ativos. O sistema BTC acompanha as taxas registradas e pode excluir aquelas que apresentem variações significativas em relação às taxas normalmente praticadas no mercado para um determinado período ou ativo.

 

Base de cálculo

A data em que os rendimentos deverão ser debitados do tomador e creditados ao doador é fixada no fechamento da operação de aluguel. Só existe prazo mínimo de um dia para as operações, outros períodos podem ser fixados livremente entre as partes (mais de um dia, semanal, mensal etc.).

A base de cálculo do rendimento também é estabelecida no registro da operação, podendo ser a cotação média do dia anterior ao registro da operação de aluguel ou a cotação média do dia anterior do vencimento da operação.

 

Valor financeiro

O cálculo dos valores financeiros do contrato de aluguel pode ser dividido em duas partes: o volume financeiro do contrato e o fator da taxa carregada ao período.

O volume financeiro é representado pelo produto simples entre a quantidade de ativos alugados e a cotação utilizada no contrato (Q*C, na fórmula abaixo).

O fator da taxa precisa ser transformado de uma base anual para o período em que o aluguel esteve vigente (utilizada a base de 252 dias úteis). No aluguel de ativos as taxas são sempre apresentadas em base anual.

O cálculo da remuneração financeira é definido por:

onde:

- RD = remuneração ao doador.
- Q = quantidade de ativos alugados.
- C = cotação utilizada para o aluguel.
- i = taxa anual de remuneração definida pelo doador.
- du = dias úteis em que o aluguel esteve vigente.

O tomador do aluguel paga para cada operação uma taxa de registro para a BM&FBOVESPA.

Essa taxa de registro varia com o tipo de contrato. Para aluguéis fechados voluntariamente a taxa de registro é de 0,25% a.a. sobre o volume da operação, observando um mínimo de R$ 10,00.

No caso de aluguéis compulsórios, fechados automaticamente pelo sistema BTC para o tratamento de falhas, a taxa de registro é de 0,50% a.a., sem um valor mínimo em reais.

O contrato de aluguel permite que as instituições que realizam a intermediação da operação adicionem comissões.