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Custo dos Contratos Futuros: Taxa de Registro

A bolsa de valores cobra uma taxa pelo serviço de registro na Clearing de cada negócio de compra ou venda de contratos futuros: a taxa de registro. Esta taxa incide sobre a abertura ou encerramento de posição futura antes da data de vencimento do contrato.

A taxa de registro é cobrada no dia útil seguinte à realização do registro do negócio na Clearing. O cálculo do valor da taxa de registro possui dois componentes: um componente fixo unitário por contrato no valor de R$ 0,1166181 e um componente variável. Este componente variável varia de acordo com o tipo de contrato, promovendo um desconto progressivo desta taxa de acordo com o volume de contratos negociados. Negócios envolvendo contratos futuros de DI1 com vencimento inferior a sessenta e três dias, contratos futuros de cupom cambial com vencimento inferior a noventa dias e minicontratos de dólar, índice, boi e café são isentos da cobrança da taxa de registro.

 

Quem é o responsável pela cobrança da taxa de registro?

A Bolsa de Valores é responsável pela cobrança da taxa de registro, utilizada para remunerar o serviço de registro de negócios com contratos futuros na Clearing.

 

Quanto custa a taxa de registro para o investidor?

No Mercado BM&F, o valor da taxa de registro possui dois componentes, um fixo e um variável. O componente fixo é comum a todos os contratos futuros e custa R$ 0,1166181. O componente variável varia de acordo com cada tipo de contrato e é utilizado para reduzir o custo fixo da taxa de registro conforme o volume de contratos negociados.

Alguns contratos futuros estão isentos da cobrança de taxa de registro: DI1 (com vencimento inferior a sessenta e três dias), Cupom Cambial (com vencimento inferior a noventa dias) e os minicontratos (dólar, índice, boi e café).

 

Taxa de Registro no Mercado BM&F

No mercado futuro da BM&FBovespa, a taxa de registro incide nas seguintes situações:

• Abertura de posição
• Encerramento de posição antes da data de vencimento

 

Metodologia de cálculo

A tabela de desconto progressivo por faixa de volume de contratos negociados é divulgada pela BM&FBovespa e varia de acordo com cada tipo de contrato ou grupo de contratos com o mesmo ativo subjacente. Esta tabela de faixa é composta de dois valores-limite de volume que determinarão as extremidades do intervalo a ser considerado – faixa de volume – e um valor a ser aplicado na fórmula de cálculo da taxa de registro.

O volume ao qual a faixa de volume se refere é obtido pela média das negociações no contrato nos últimos vinte e um pregões que antecedem a data de cálculo, inclusive. Esse cálculo é feito no último dia de pregão da semana e o resultado da aplicação desse volume na tabela de faixas é um valor para a taxa de registro que será válido para todos os demais dias da semana seguinte.

Para a apuração do número de contratos negociados deverá ser considerado o total de contratos em todos os corretores nos quais o cliente tenha conta. Para tal, será considerada a agregação de volume negociado por CPF, CNPJ ou número CVM. Essa métrica eleva o desconto nas faixas e permite que o cliente possa exercer o seu direito de escolha do negociador.