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Consórcio Imobiliário

O consórcio imobiliário é uma opção bastante interessante para quem deseja investir em imóveis ou comprar a casa própria. Esta opção de investimento pode serutilizada para compra de imóveis novos ou usados, comerciais ou residenciais, ou para reforma ou construção de imóveis.

A grande vantagem do consórcio imobiliário sobre os financiamentos bancários é terem taxas de correção muito mais baixas. Comparados ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), o consórcio leva a vantagem de possibilitar a compra de um segundo imóvel financiado. Você também pode utilizar recursos do FGTS para quitação das parcelas mensais do consórcio imobiliário. Não há cobrança de juros sobre esta modalidade de investimento, apenas a incidência de uma taxa de administração pela instituição financeira responsável pelo produto.

 

Como funciona o consórcio imobiliário?

O consórcio é formado por um grupo de pessoas que deseja receber de determinada instituição financeira uma carta de crédito para comprar, construir ou reformar um imóvel. Você determina o valor que deseja receber e adere a um grupo.

A empresa responsável pela administração do consórcio tem um prazo máximo de dias para formar um grupo que comporte um número predeterminado de consorciados.

Como regra geral, as administradoras obtêm o número de consorciados por grupo multiplicando por dois o número de meses previstos para a duração do consórcio. Assim, no caso dos imóveis, se o prazo do grupo for de 180 meses (15 anos), o número mínimo de cotistas será de 360.

As administradoras contemplam os cotistas com um crédito em dinheiro (carta de crédito). Os valores das cartas de crédito variam, geralmente, de R$ 30.000,00 a R$ 300.000,00. Os prazos para quitação das parcelas não são predeterminados, porém, como os imóveis são bens de valores elevados, os prazos costumam ser longos, variando de 150 até 180 meses.

Se a situação financeira do grupo está em ordem, as administradoras entregam por meio de sorteio ou lance, ao menos, uma carta de crédito por mês. Após a contemplação você decide o que fazer, podendo optar por comprar, construir ou reformar o seu imóvel. No caso de compra do imóvel, o contemplado pode escolher um imóvel em qualquer cidade brasileira, indicar quando vai comprá-lo e qual o nome do vendedor.

 

FGTS

O seu FGTS pode ser utilizado para complementar a compra do imóvel ou ofertar o lance, obedecendo às regras estabelecidas pelo consórcio.

 

Formação dos grupos

A abrangência nacional dos consórcios imobiliários permitem a rápida formação dos grupos. Quanto mais abrangente for a instituição financeira que você utilizar para ingressar em um consórcio, maior será a chance de rápida formação dos grupos.

 

Carta de crédito

Após a contemplação você decide o que fazer, podendo utilizar a carta de crédito para comprar, construir ou reformar o seu imóvel. Enquanto você não decide o que fazer com a carta de crédito, o seu valor será atualizado diariamente.

A carta de crédito também pode ser convertida em espécie, 180 dias após a contemplação. Basta que o consorciado quite o saldo devedor.

A carta de crédito também pode ser utilizada para pagar parte do lance durante a assembleia realizada pela administradora do consórcio. O percentual da carta de crédito que pode ser utilizado varia de acordo com a administradora.

A carta de crédito é atualizada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a cada doze assembleias.

 

Taxa de administração

A taxa de administração varia de acordo com o valor de crédito solicitado e de acordo com as regras de cada consórcio. Este valor é corrigido anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).