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A tributação na venda de imóveis

Todos os rendimentos oriundos do lucro sobre a venda de imóveis estão sujeitos à tributação de imposto de renda e devem constar na declaração anual de imposto de renda do contribuinte.

Na venda de imóveis por pessoa física, somente haverá um tributo a ser pago: o chamado imposto de renda sobre o ganho de capital. Esse tributo só é devido quando há diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor histórico (valor que consta na declaração do contribuinte como sendo o valor de aquisição do bem). O imposto de renda é apurado aplicando-se a alíquota de 15% sobre o lucro da operação (ganho de capital).

 

Imposto de renda incidente sobre a venda de imóveis

No que tange os rendimentos oriundos da venda de imóveis, haverá a incidência de uma tributação especial: o imposto de renda sobre o ganho de capital.

Este tributo incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor histórico – o valor que consta na declaração do contribuinte como sendo o valor e compra do imóvel. O imposto de renda é apurado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o lucro resultante das operações de compra e venda.

Importante: O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser apurado e pago de forma separada do imposto de renda incidente sobre os outros rendimentos tributáveis.

Existem algumas maneiras para tentar reduzir o valor total de imposto de renda a ser pago pelo contribuinte sobre o lucro obtido com a venda do imóvel:

- Quando o imóvel foi adquirido há muitos anos, é possível corrigir o valor de compra desse imóvel utilizando os índices de correção previstos em lei.

- É possível adicionar ao custo de aquisição todas as melhorias realizadas no imóvel.

- É possível deduzir da base de cálculo o valor da taxa de corretagem paga pela intermediação do negócio.

 

Prazo para recolhimento do imposto de renda

O imposto de renda incidente sobre rendimentos oriundos da venda de um imóvel deve ser apurado e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do dinheiro. Caso este prazo não seja respeitado, o contribuinte está sujeito a uma multa de 20%, acrescida de juros até o efetivo pagamento. Caso o contribuinte opte por não informar tais rendimentos, estará sujeito a uma multa mínima de 75%, acrescida de juros até o efetivo pagamento.