Tributação de IOF no Tesouro Direto
O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários, é um imposto brasileiro.
No Tesouro Direto, o imposto sobre operações financeiras (IOF) incide apenas sobre os resgates realizados em um período inferior a 30 (trinta) dias à data da aplicação dos recursos, ou seja, o investidor que deixar o dinheiro aplicado no Tesouro Direto por menos de um mês terá que pagar IOF.
A alíquota de IOF varia de acordo com o número de dias que o dinheiro do investidor permaneceu aplicado, variando de 96% a 0% sobre o total de rendimento do investimento. Os investimentos com prazo superior a 30 (trinta) dias são isentos da cobrança de IOF.
Tabela de Tributação de IOF
Dias | % | Dias | % | Dias | % |
---|---|---|---|---|---|
1 | 96 | 11 | 63 | 21 | 30 |
2 | 93 | 12 | 60 | 22 | 26 |
3 | 90 | 13 | 56 | 23 | 23 |
4 | 86 | 14 | 53 | 24 | 20 |
5 | 83 | 15 | 50 | 25 | 16 |
6 | 80 | 16 | 46 | 26 | 13 |
7 | 76 | 17 | 43 | 27 | 10 |
8 | 73 | 18 | 40 | 28 | 6 |
9 | 70 | 19 | 36 | 29 | 3 |
10 | 66 | 20 | 33 | 30 | 0 |