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CVM lança audiência pública para regulamentar assembleias inteiramente digitais

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública nesta segunda-feira (6) uma minuta alteradora da Instrução CVM 481.

O objetivo é estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias inteiramente digitais, visando ajustes pontuais, propostos em caráter excepcional e dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela atual pandemia da Covid-19 (coronavírus) às companhias abertas.

A CVM quer garantir que assembleias gerais realizadas unicamente por meio digitais observem integralmente a legislação societária e propiciem aos acionistas condições de participação análogas as que teriam caso participassem presencialmente. Ao mesmo tempo, nos preocupamos em propor uma regulamentação neutra sob o ponto de vista tecnológico. Assim, as mudanças propostas não especificam as condições de acesso e o modo de funcionamento das ferramentas que serão utilizadas pelas companhias abertas para realizar suas assembleias digitais; optamos, ao invés, por elencar os requisitos mínimos para o funcionamento dos sistemas eletrônicos.” – afirma Gustavo Gonzalez, diretor da CVM.

Principais propostas de aprimoramento

  • A convocação deverá informar o local em que a assembleia será realizada, caso a assembleia não seja realizada no edifício onde a companhia tem sede. Se admitida a participação a distância, a convocação deve detalhar como os acionistas podem participar e votar, e se assembleia será realizada parcial ou exclusivamente de forma digital.
  • O sistema eletrônico utilizado deve assegurar a possibilidade de manifestação e visualização dos documentos apresentados durante a assembleia, bem como a autenticidade e a segurança das comunicações.

O propósito é refletir as alterações promovidas pela MP 931 em nossa regulação, para que tanto as companhias quanto seus acionistas tenham condições de atender, de forma ordenada, suas obrigações, e exercer seus direitos. De um lado, as companhias que entenderem pertinente realizarem as AGOs por meio digitais terão essa possibilidade, e, de outro, os acionistas poderão participar e se posicionar sobre as matérias a serem deliberadas, caso queiram, a distância. Independentemente da forma – presencial ou digital -, não poderá haver prejuízo ao acionista por conta da escolha feita pela companhia.” – afirma Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

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