Fato Relevante
Ata da Reunião Ordinária no 23, de 26.1.2011,
do Conselho de Administração da Bradespar S.A.
CNPJ no 03.847.461/0001-92 - NIRE 35.300.178.360.
Aos 26 dias do mês de janeiro de 2011, às 17h, na sede social, Avenida Paulista, 1.450, 9o andar, Cerqueira César, São Paulo, SP, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Sociedade sob a presidência do senhor Lázaro de Mello Brandão. Durante a reunião, os Conselheiros, de conformidade com o Parágrafo 7o do Artigo 6o do Estatuto Social, e atendidas as exigências previstas nos Parágrafos 1o e 2o do Artigo ...
Fato Relevante
Ata da Reunião Ordinária no 23, de 26.1.2011,
do Conselho de Administração da Bradespar S.A.
CNPJ no 03.847.461/0001-92 - NIRE 35.300.178.360.
Aos 26 dias do mês de janeiro de 2011, às 17h, na sede social, Avenida Paulista, 1.450, 9o andar, Cerqueira César, São Paulo, SP, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Sociedade sob a presidência do senhor Lázaro de Mello Brandão. Durante a reunião, os Conselheiros, de conformidade com o Parágrafo 7o do Artigo 6o do Estatuto Social, e atendidas as exigências previstas nos Parágrafos 1o e 2o do Artigo 30 da Lei no 6.404/76 e nas Instruções CVM números 10, 268 e 390, de 14.2.80, 13.11.97 e 8.7.2003, respectivamente, deliberaram:
I) renovar o programa de aquisição de ações de própria emissão para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, mantendo as mesmas quantidades, sem redução do Capital Social;
II) autorizar a Diretoria da Sociedade a adquirir até 1.500.000 ações nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 500.000 ordinárias e 1.000.000 preferenciais, competindo-lhe definir a oportunidade e a quantidade a ser efetivamente adquirida, dentro dos limites autorizados e do prazo de validade desta deliberação.
Para os efeitos do Artigo 8o da Instrução CVM no 10, de 14.2.80, especifica-se que:
a) a presente autorização tem por objetivo a aplicação de recursos existentes em “Reserva de Lucros - Reservas Estatutária”, disponíveis para Investimentos;
b) vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, de 28.1 a 28.7.2011;
c) segundo a conceituação do Artigo 5o da Instrução CVM no 10, existem 255.839.613 ações da Bradespar em circulação no mercado, sendo 33.212.721 ordinárias e 222.626.892 preferenciais;
d) a operação de aquisição dessas ações será realizada a preço de mercado e intermediada pela Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, com sede na Avenida Paulista, 1.450, 7o andar, Bela Vista, São Paulo, SP, e Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Praia de Botafogo, 300, salas 601 e 301, parte, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ;
III) que no caso de cancelamento das ações que vierem a ser adquiridas, caberá ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a sua aprovação, sem redução do Capital Social;
IV) registrar que relativamente à autorização concedida à Diretoria na Reunião deste Órgão no 22, de 23.7.2010, verificou-se não terem sido adquiridas ações no período.
Nada mais foi tratado, encerrando-se a reunião e lavrando-se esta Ata que os Conselheiros presentes assinam. aa) Lázaro de Mello Brandão, Antônio Bornia, João Aguiar Alvarez, Luiz Carlos Trabuco Cappi e Carlos Alberto Rodrigues Guilherme.
Mostrar mais