Se alguem puder ajudar... Lendo agora com um pouco mais de atenção o demonstrativo, me atentei a um trecho que sinceramente não entendi.
Existe uma definição que foi aprovada agora no 1T '10 (abaixo), portanto o impacto contábil viria agora. "O valor final do débito da COPASA MG será de R$ 216,7 milhões". Porém, o que é dito é que isso foi contabilizado como ajuste no balanço de 2008.
Definido em 1T'10 por regime de competência não veriamos algum reflexo disso no balanço do 1T? Como pode ser contabilizado em 2008 aprovado agora? O valor é extremamente significativo...
Se alguem puder ajudar... Lendo agora com um pouco mais de atenção o demonstrativo, me atentei a um trecho que sinceramente não entendi.
Existe uma definição que foi aprovada agora no 1T '10 (abaixo), portanto o impacto contábil viria agora. "O valor final do débito da COPASA MG será de R$ 216,7 milhões". Porém, o que é dito é que isso foi contabilizado como ajuste no balanço de 2008.
Definido em 1T'10 por regime de competência não veriamos algum reflexo disso no balanço do 1T? Como pode ser contabilizado em 2008 aprovado agora? O valor é extremamente significativo, ainda mais com um lucro projetado de R$ 92M, como bem notado pelo small.
[quote=Demontrativo 2009 CSMG]
Formalização de Termos de Transação e de Compensação com o município de Belo
Horizonte
Foi aprovada pela AGE de 23 de fevereiro de 2010 a formalização de Termos de Transação e de
Compensação com o município de Belo Horizonte, referentes ao ISSQN, IPTU, Taxas de
Fiscalização e outros e créditos da Companhia, relativos a faturas dos serviços de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário.
Os créditos objeto dessa transação correspondem aos valores constituídos no âmbito dos
processos tributários administrativos existentes, que perfazem, com os acréscimos legais
calculados em 21 de dezembro de 2009, o valor total de R$ 867.3 milhões. Para viabilizar a
transação, a Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte concederá, com base no artigo 16 da Lei
nº 9.799, de 30/12/2009, e no artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 13.837, de 30/12/2009, a exclusão
dos lançamentos do ISSQN cuja exigibilidade o contribuinte se opôs por meio de impugnações
administrativas e de embargos, 64,45% do valor do imposto lançado pela prestação dos serviços de
fornecimento de água e esgotamento sanitário enquadrados nos itens 17 e 20 da Lista de Serviços
anexa ao Decreto-Lei nº 406/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 56/87, relativos a
fatos geradores ocorridos até 31/7/2003, o valor integral dos créditos relativos a multas cominadas
por infração a obrigação tributária acessória verificada até 31/7/2003 e a reduzir para 15% a multa
de ação fiscal homologatória imputada pelo descumprimento dos prazos regulamentares para
recolhimento do imposto. O valor final do débito da COPASA MG será de R$ 216,7 milhões.
Por outro lado, o município de Belo Horizonte, possuía um débito para com a COPASA MG,
contabilizado na conta Clientes do Ativo não Circulante, referente a débitos de faturas de serviços
de água e de esgoto, emitidas até o mês de novembro de 2002, no valor de R$ 216,7 milhões, valor
esse que quitará os tributos devidos pela COPASA MG. Esse valor foi contabilizado como ajustes
de exercícios anteriores e reduziu os lucros acumulados da Companhia no exercício de 2008.
[/quote]
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