Comunicado ao Mercado
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG
COMPANHIA ABERTA
NIRE 313.000.363-75
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
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A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG em atendimento à Instrução CVM
n.º 358/02, vem a público esclarecer a seus acionistas e ao mercado em geral que foi protocolado
na sua sede, em 11 de março de 2010, o ofício N...
Comunicado ao Mercado
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG
COMPANHIA ABERTA
NIRE 313.000.363-75
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
Comunicado ao Mercado
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG
COMPANHIA ABERTA
NIRE 313.000.363-75
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
Comunicado ao Mercado
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG em atendimento à Instrução CVM
n.º 358/02, vem a público esclarecer a seus acionistas e ao mercado em geral que foi protocolado
na sua sede, em 11 de março de 2010, o ofício Nº 029/2010 da Agencia Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, cujo
teor encontra-se, transcrito abaixo:
Belo Horizonte, 12 de março de 2009.
Paula Vasques Bittencourt
Diretora Financeira e de Relações com Investidores
OF.ARSAE-MG/DG/ N° 029/2010, Belo Horizonte, 10 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho-lhe as informações e esclarecimentos abaixo, que sugerimos sejam levados ao
conhecimento dos órgãos de administração dessa Empresa, bem como às instituições atuantes na
supervisão do mercado de capitais:
1.a atuação da ARSAE-MG tem como fundamento a Lei Federal 11.445/2007, a Lei Estadual
18.309/2009 e o Decreto Estadual 45.226/2009 que, dentre outros, estabelece o preceito da
transparência das ações e no processo decisório da Agência, o que leva a que os regulamentos de
ordem técnica e econômico-financeira que venha a expedir tenham ampla publicidade, o que é
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viabilizado pela publicação de seus atos no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e em seu sítio
eletrônico (www.arsae.mg.gov.br);
2..o processo decisório da ARSAE-MG contempla a colocação em Audiência Pública, para o
recebimento de comentários e sugestões, de qualquer proposta de norma, seja técnica, seja de
cunho econômico-financeiro, e a Agência somente aprova uma regulação após a realização do
processo de interação possibilitado pelo mecanismo, em decorrência, a apresentação de proposta
ou comunicação de decisões de cunho regulatório é sempre público;
3. lembramos no tocante às normas econômico-financeiras, que a legislação fixa que deverão
garantir uma remuneração adequada aos prestadores de serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, a recuperação dos custos e a manutenção da capacidade de geração de
recursos para investimento, princípios que nortearão as ações regulatórias da ARSAE-MG quando
da escolha das metodologias que suportarão suas propostas e suas decisões;
4.abaixo, enviamos a agenda regulatória da ARSAE-MG para o ano de 201O,cujas decorrentes
resoluções normativas serão, relembramos, submetidas a processo de audiência pública.
AGENDA REGULATÓRIA - ANO DE 2010
A ARSAE.MG prevê que, no corrente ano, serão elaboradas propostas de resolução a serem
submetidas a processo de Audiência Publica e, posteriormente, aprovados pela Diretoria
Colegiada os seguintes normativos:
1º Semestre
a} "Condições Gerais da Prestação e da Utilização dos Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário" contemplando normas que regerão o relacionamento entre os prestadores
e os usuários e os direitos e deveres de cada um, até abril;
b) "Contrato de Programa" fixando os, compromissos a serem assumidos pelos titulares das
concessões e a concessionária prestadora de serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, a ser firmado em decorrência de convênio de cooperação assinado com o Estado de
Minas Gerais e os municípios, até maio; .
c) "Contrato de Concessão" fixando os compromissos a serem assumidos pelos titulares das
concessões e uma concessionária prestadora de serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, a ser firmado em decorrência de decisão dos municípios, até maio;
d) "Indicadores Operacionais da prestação dos Serviços de Abastecimento de Água" contendo os
parâmetros de desempenho a serem cumpridos pela concessionária prestadora dos serviços, até
junho;
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2º semestre (datas a serem fixadas posteriormente)
a) "Plano de Contas Regulatório" destinado a orientar as concessionárias prestadoras de serviços
de abastecimento de água e de esgotamento Sanitário quanto ao registro contábil dos fatos
econômicos e financeiros derivados da prestação dos serviços;
b) Metodologia a ser adotada nos processos de revisão tarifária, incluindo a forma de cálculo dos
custos de capitais empregados na prestação dos serviços e a delimitação de custos operacionais de
investimento das concessionárias;
c) Determinação da fórmula de reajuste das tarifas nos intervalos entre as revisões nos aspectos
relacionados à consideração da produtividade e dos Investimentos em expansão dos serviços.
Original assinado por Octávio Elísio Alves de Brito
Diretor Geral da ARSAE
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